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Proposições

É toda a matéria sujeita à  deliberação da Câmara, a sabe:

 

  1. emendas à  Lei Orgânica;
  2. projetos de lei, de  decretos legislativos e de resolução;
  3. emendas, subemendas ou substitutivos;
  4. medidas provisórias;
  5. requerimentos;
  6. moçoes;
  7. recursos;
  8. pareceres;
  9. proposta de fiscalização e controle;
  10. indicação;
  11. pedidos de informação e esclarecimento.

PARECERES

Parecer é a proposição com que uma comissão se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo.


MOÇÃO

Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo ou protestando.

As moções deverão ser redigidas com clareza e precisão, concluindo, necessariamente, pelo texto que será objeto de apreciação do plenário.


 

INDICAÇÃO

Indicação é a proposição em que o Vereador sugere aos poderes constituídos, ou aos seus órgãos ou entidades, que não caibam em projeto de lei, no sentido de motivar determinado ato ou de efetuá-lo de determinada maneira.


 

EMENDAS

Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.

As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.

Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.

Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos.

Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se substitutivo quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto, considerando-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.

Emenda aditiva é a que se acrescenta a outra proposição.

Subemenda

Emenda de plenário.


 

PROJETO DE LEI DELEGADAS

As Leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito Municipal que deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal.


 

PROJETO DE LEI

Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular as matérias no âmbito municipal, e sujeitas a sanção do Prefeito. O projeto de lei pode ser ordinário ou complementar e poderá ser de iniciativa do Vereador, da Mesa Diretora, de Comissão Legislativa Permanente, do Prefeito Municipal e de cidadãos, na forma e casos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.


PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
 
Projetos de decreto legislativo é a proposição destinada a competência da Câmara, e não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgadas pelo Presidente da Câmara. Entre outras, constitui-se matéria de Decreto Legislativo a concessão de licença ao prefeito, aprovação ou rejeição das contas do município, perda de mandato de vereador, concessão de titulo honorário, cassação de mandato do prefeito ou do vice-prefeito.


PROJETOS DE RESOLUÇÃO
 
Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa e versará sobre sua secretaria de administração, a Mesa e os Vereadores e, será promulgada pelo Presidente da Câmara.


PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTARES
 
Serão objetos de lei complementar, as previstas no texto da Lei Orgânica do Município.


REQUERIMENTO
 
É todo pedido verbal ou escrito feito por vereador, por comissão ou colégio de líderes, ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio sobre qualquer matéria do expediente ou da ordem do dia e de interesse do Vereador e estão sujeitos ao despacho do Presidente ou à deliberação do plenário.


PARECERES

É o pronunciamento da Comissão Permanente sobre matéria que lhe haja sido regimentalmente distribuída.


SUBSTITUTIVO

É a emenda apresentada à projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, apresentado por um vereador, comissão ou colégio de líderes para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.


RECURSO

É toda a petição de Vereador ao plenário, contra ato do presidente, que deverá ser interposto dentro do prazo de quinze dias, contados da data da ocorrência.


REPRESENTAÇÃO

A representação é o pedido escrito do Vereador, devidamente circunstanciada, dirigida ao Presidente da Câmara ou ao plenário, com o objetivo de destituir membro de comissão ou da Mesa Diretora, nos casos previstos em lei e no regimento interno.


DENÚNCIA

A denúncia é o ato escrito do Vereador, contra o Prefeito ou Vereador sob a acusação de prática de ilícito político-administrativo.


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