Câmara de vereadores de São Domingos realizou a primeira sessão Ordinária do mês novembro de 2021, o senhor presidente Paulo Cesar dos Santos deu início nos trabalhos solicitando a leitura da ata da sessão anterior que foi aprovada por todos os vereadores. Logo após a posse do Suplente Dourival Couto da Rocha. Após iniciou com a leitura da Mensagem e do Projeto de Lei Nº040, estima a receita e fixa a despesa do Município de São Domingos para o exercício de 2022.
Passando para a Ordem do Dia com discussão e votação de um projeto e duas indicações e uma moção de Apoio.
Votação do Projeto de Lei n°039/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafeta, unificar e alienar imóveis Públicos e dá outras providências. Na votação os vereadores Paulo Cesar, Andrei, Niomar, Edson, José, Francismara e Dorival votaram favorável. E os vereadores Milton e Elaine votaram contra o projeto.
Indicação nº007/2021 do vereador Jose, Indicando-lhe que o poder executivo, através da secretaria competente, viabilize a iluminação pública entre o Mercado Marques e a Nutriforte, situada na Estrada Geral da Linha Lourenço. Foi aprovada por todos os vereadores.
Indicação n°004/2021 do vereador Edson. Indicando-lhe, que o Poder Executivo através da secretaria competente, viabilize a possibilidade de revitalização da pracinha do Bairro Nossa Senhora Aparecida, situada na Rua Deoclides Marchesan, a fim de possibilitar que as crianças daquela localidade tenham acesso a diversão e não precise utilizar a rua publica para realizarem suas brincadeiras. Foi aprovada por todos os vereadores.
Moção de apoio N°003/2021 dos vereadores Paulo e Francismara. Manifesta apoio à aprovação urgente, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar nº 46, de 2021, de autoria do Senador Jorginho Mello, o qual “Institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (RELP) a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE)”. A magnitude da crise conscientizou-nos a respeito da necessidade de instituir um parcelamento extraordinário de débitos, conhecido como refis (recuperação fiscal), de longo prazo, no qual a ideia é dividir os débitos das pessoas jurídicas para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional em um horizonte de até 480 meses (quarenta anos), de modo que a prestação alcance valor módico (1/480 avos da dívida consolidada);O proposto Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou Devidos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) permite o reescalonamento de débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até 31 de maio de 2021, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, e de transação; O prazo de adesão encerra-se em 31 de dezembro de 2021, sendo que a primeira prestação vence no mês de abril de 2022;As reduções na consolidação da dívida são na ordem de 25% das multas demora, de ofício ou isoladas, de 50% dos juros de mora, e de 100% dos encargos legais (inclusive honorários advocatícios serão de extrema importância para as empresas não decretarem falência);Têm direito à redução adiciona de10(dez) pontos percentuais as microempresas, as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual optantes pelo Simples Nacional.
Nas comunicações parlamentares não ouve o uso da palavra por nenhum vereador.
Fazendo o uso da tribuna os vereadores Elaine, Francismara, Milton e Andrei.
Finalizando com a palavra o senhor presidente Paulo Cesar dos Santos, encerrou a sessão convocando para a próxima sessão para dia 9 de novembro de 2021.